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	<title>adequarem Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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	<title>adequarem Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>Hoje é o último dia para empresas se adequarem ao ECA Digital</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Feb 2026 19:39:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que as 37 empresas de produtos de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes encaminhem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) as informações sobre as medidas que vêm sendo implementadas para a adequação ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Hoje-e-o-ultimo-dia-para-empresas-se-adequarem-ao.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O envio é via Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.</p>
<p>A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (15.211/2025) é voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces.</p>
<p>O prazo é apenas para o envio do relatório de adequação inicial. Mas a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até lá, as plataformas digitais já devem estar com todas as medidas em operação e plataformas adaptadas sob risco de sanções.</p>
<p>Ao todo, 37 empresas foram selecionadas para monitoramento por exercem influência importante, direta e contínua sobre o público infantil e adolescente no Brasil, seja por meio da oferta de conteúdos audiovisuais, da disponibilização de plataformas sociais que estimulam interação e produção de conteúdo ou da comercialização de dispositivos tecnológicos que funcionam como porta de entrada para o digital. </p>
<p>As empresas:</p>
<ul>
<li>  Amazon Serviços De Varejo Do Brasil Ltda; </li>
<li>  AOC (Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.); </li>
<li>  Apple Computer Brasil Ltda.; </li>
<li>  Acbz Imp. E Com. Ltda.; </li>
<li>  Canonical Serviços De Software Ltda.; </li>
<li>  Chrunchyroll; </li>
<li>  Discord; </li>
<li>  Disney+ (The Walt Disney Company (Brasil) Ltda.); </li>
<li>  Epic Games Entretenimento Brasil Ltda.; </li>
<li>  Globoplay (Globo Comunicação E Participações S.A.); </li>
<li>  GOG; </li>
<li>  Google Brasil Internet Ltda.; </li>
<li>  HBO (Warner Bros. Discovery); </li>
<li>  Huawei Do Brasil Telecomunicações Ltda.; </li>
<li>  IBM Brasil – Indústria Máquinas E Serviços Ltda.; </li>
<li>  Kwai (Joyo Tecnologia Brasil Ltda.); </li>
<li> LG Electronics Do Brasil Ltda.; </li>
<li> Meta (Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.); </li>
<li>  Microsoft Informática Ltda.; </li>
<li>  Motorola Do Brasil Ltda.; </li>
<li>  Netflix Entretenimento Brasil Ltda.; </li>
<li>  Panasonic Do Brasil Ltda.; </li>
<li>  Paramount Entertainment Brasil Ltda.; </li>
<li>  Philco Eletrônicos S.A.; </li>
<li>  Philips Do Brasil Ltda.; </li>
<li>  Riot Games Servicos Ltda.; </li>
<li>  Roblox Brasil; </li>
<li>  Samsung Eletrônica Da Amazônia Ltda.; </li>
<li>  Snapchat; </li>
<li>  Sony Brasil Ltda.; </li>
<li>  TCL Semp Indústria E Comércio De Eletroeletrônicos S.A.; </li>
<li>  Telegram; </li>
<li>  TikTok (Bytedance Brasil Tecnologia Ltda.); </li>
<li>  Twitch Interactive Do Brasil Ltda.; </li>
<li>  Valve; </li>
<li> X Brasil Internet Ltda.; </li>
<li> Xiaomi. </li>
</ul>
<h2>Exigências</h2>
<p>Sancionada em setembro do ano passado, a lei obriga as plataformas digitais a tomarem medidas razoáveis para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.</p>
<p>A lei ainda prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.</p>
<p>A norma também disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos e veda à exposição a jogos de azar.</p>
<p>Os principais pontos da lei:</p>
<ul>
<li>      Verificação de idade: implementar mecanismos confiáveis que impeçam a autodeclaração simples do usuário. Fica proibida a simples autodeclaração de idade (apenas clicar em &#8220;tenho +18 anos&#8221;);</li>
<li>      Supervisão parental reforçada: menores até 16 anos só poderão acessar redes sociais caso a conta esteja vinculada à de um responsável legal, com controle de tempo e gastos. As plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental;</li>
<li>      Publicidade e algoritmos: a nova lei proíbe o uso de dados de crianças e adolescentes (perfilamento / análise de comportamentos) para direcionar anúncios;</li>
<li>      Design e Interface (privacy by Design): configurações de proteção da privacidade e dos dados pessoais devem vir no nível máximo por padrão;</li>
<li>      Sinal de idade: lojas de aplicativos (Google Play/Apple Store) e sistemas operacionais devem fornecer um &#8220;sinal de idade&#8221;, via Interface de Programação de Aplicações (API, sigla em inglês), para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário sem expor dados desnecessários e cumpram a lei;</li>
<li>      Jogos e recompensas: proibição de loot boxes (caixas de recompensa com itens aleatórios virtuais comprados com dinheiro) em jogos acessados pelo público infantojuvenil. É uma espécie de mecanismo de &#8220;caixa surpresa&#8221; em jogos, onde se paga sem saber o que vai ganhar, como se fosse algo obtido na sorte;</li>
<li>      Jurisdição e suporte: atendimento e informações obrigatoriamente em língua portuguesa e representação legal no Brasil;</li>
<li>      Erotização: proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta;</li>
<li>      Uso Compulsivo: as empresas devem projetar interfaces que evitem o vício ou uso compulsivo de produtos ou serviços (proibição, por exemplo, o autoplay infinito para crianças);</li>
<li>      Prevenção e proteção &#8211; as empresas que oferecem serviços online para crianças e adolescentes deverão criar canais de apoio às vítimas e promover programas educativos;</li>
<li>      Remoção de conteúdo: obrigatoriedade de remover e reportar imediatamente conteúdos de exploração sexual, violência, física, uso de drogas, automutilação, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou à automutilação, entre outros;</li>
<li>      Transparência: as empresas (com mais de 1 milhão de usuários nessa faixa etária registrados) devem elaborar relatórios semestrais de impacto de proteção de dados e submetê-los à autoridade fiscalizadora, a Agência Nacional de Proteção de Dados;</li>
<li>      Sanções: além das penas previstas no Código Penal, os infratores ficam sujeitos a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades. As multas podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.</li>
</ul>
<h2>Entenda</h2>
<p>A aprovação de uma legislação protetiva para crianças e adolescentes, que regula a internet e as redes sociais, ocorreu após o influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em agosto do ano passado, que denunciou perfis que usam crianças e adolescentes para promover a adultização de menores de 18 anos. </p>
<p>No vídeo, Felca alerta para os riscos de exposição infantojuvenil nas redes sociais.</p>
<p>Desde a publicação, a discussão sobre a adultização mobilizou autoridades, políticos, especialistas, famílias e organizações da sociedade civil em torno do tema. Informalmente, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente tem sido chamado de Lei Felca.</p>
<p>A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a autoridade administrativa autônoma com a função de fiscalizar o ambiente digital.</p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-02/hoje-e-o-ultimo-dia-para-empresas-se-adequarem-ao-eca-digital" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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