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	<title>atenuantes Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Mar 2026 12:39:09 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União. A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima. Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do <em>Diário Oficial da União.</em><img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/03/Entenda-como-nova-lei-poe-fim-a-atenuantes-para-estupro.gif?w=1400&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.</p>
<p>Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.</p>
<h2>Segurança jurídica</h2>
<p>A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.</p>
<p>A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos. </p>
<p>            <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/03/Entenda-como-nova-lei-poe-fim-a-atenuantes-para-estupro.jpg?w=1400&#038;ssl=1" alt="Brasília (DF),  12/03/2026 - Nova lei põe fim à relativização de estupro de vulneráveis, secretária nacional de enfrentamento à violência contra mulheres, Estela Bezerra&#13;&#10;Foto: Marla Galdino/Ministério das Mulheres" title="Marla Galdino/Ministério das Mulheres"/></p>
<p><h6 class="meta">Secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres, Estela Bezerra, diz que nova lei é põe fim a atenuantes &#8211; Foto Marla Galdino/Ministério das Mulheres</h6>
</p>
<p>Na opinião de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, – entidade da sociedade civil que atua na proteção às crianças e adolescentes – quando o entendimento sobre os casos de estupro de vulnerável dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.</p>
<p>“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.</p>
<p>A proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo presidente Lula em mensagem publicada em suas redes sociais. Ele mencionou que se trata de mais uma medida para &#8220;fechar o cerco&#8221; a quem comete esse tipo de “crime brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras&#8221;,</p>
<h2>Proteção absoluta como resposta</h2>
<p>A lei que passa a vigorar é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos. </p>
<p>Pelo novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente nada pode relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.</p>
<p>A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei diminui a violência institucional e rebate para o sistema de Justiça a responsabilidade de não emitir sentenças que permitam que menores até 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velhos.</p>
<p>“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa.</p>
<p>O cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, na opinião do superintendente da Childhood Brasil. “Muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”, disse Itamar Gonçalves</p>
<p>Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – disse à Agência Brasil que é urgente que o sistema de Justiça e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as violências contra crianças, entre elas as de contexto sexual.</p>
<p>            <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/03/1773405549_432_Entenda-como-nova-lei-poe-fim-a-atenuantes-para-estupro.jpg?w=1400&#038;ssl=1" alt="Brasília (DF),  12/03/2026 - Nova lei põe fim à relativização de estupro de vulneráveis.&#13;&#10;Foto: Camila Svenson/Instituto Alana" title="Camila Svenson/Instituto Alana"/></p>
<p><h6 class="meta">Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana, diz que é preciso acabar com a relativização de estupro de vulneráveis &#8211; Foto Camila Svenson/Instituto Alana</h6>
</p>
<p>“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”.</p>
<h2>Mobilização do Legislativo</h2>
<p>O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas redes sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.”</p>
<p>A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdos e de violência sexual contra crianças e adolescentes.”</p>
<h2>Foco na conduta do abusador</h2>
<p>A nova norma ratifica que a caracterização do crime não pode ser prejudicada pela alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.</p>
<p>Da mesma forma, o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.</p>
<p>Essa alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood Brasil. “Ainda é comum vermos tentativas de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para atenuar o crime.”</p>
<p>Com a nova lei, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.</p>
<p>“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, disse Itamar.</p>
<p>A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a lei aumenta a proteção infanto-juvenil no Brasil.</p>
<p>“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”.</p>
<h2>Não revitimização</h2>
<p>Como consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil. “A lei, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de Justiça, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de crianças e adolescentes”, defendeu Mariana.</p>
<p>A profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de busca por justiça, sem exposição.</p>
<p>O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em local apropriado e acolhedor. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança, garantindo que o depoimento especial, previsto na lei, seja um instrumento de prova e não uma ferramenta de humilhação e violência.</p>
<h2>Responsabilidade coletiva</h2>
<p>Embora essencial para combater a impunidade, a responsabilização de quem comete o crime é resposta que chega quando o trauma já foi cometido.</p>
<p>O superintendente da Childhood Brasil, Itamar Gonçalves, afirma que a solução definitiva passa pelo fortalecimento da rede de proteção nos municípios e estados e pela compreensão de que a proteção da infância e adolescência é um dever coletivo, não apenas uma questão policial.</p>
<p>“Precisamos conscientizar famílias, escolas e a própria criança à autoproteção para que saibam identificar e denunciar os sinais de alerta precocemente”, enfatiza Itamar.</p>
<p>Neste mesmo sentido, a advogada Mariana Albuquerque Zan classifica a punição prevista na nova norma como passo essencial, mas que deve caminhar lado a lado com uma estratégia ampla de educação e de prevenção a violações de direitos, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal de 1988.</p>
<p>“O trabalho de responsabilidade compartilhada deve partir do Estado, das famílias, da sociedade, como terceiro setor, e pelo papel da mídia. Devemos pautar os direitos de crianças e adolescentes, todas as ameaças que esses direitos sofrem e, sobretudo, todas as violências sofridas por eles”, reiterou a advogado do Instituto Alana.</p>
<h2>Formação profissional</h2>
<p>O superintendente da Childhood Brasil propõe, para o pleno cumprimento da lei, o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, e a via é o investimento contínuo na formação de toda rede de proteção dos direitos de crianças e adolescentes, inclusive de magistrados, promotores e delegados de polícia. “O operador do Direito precisa entender que a criança é um sujeito de direitos em desenvolvimento e que o sistema não pode ser um segundo agressor”, disse Itamar Gonçalves.</p>
<p>Mariana Zan reforçou a necessidade de urgência de um &#8220;refinamento na formação de profissionais&#8221; que compõem o Sistema de Garantia de Direitos e o Sistema de Justiça para uma resposta adequada, acessível e sensível às crianças e adolescentes</p>
<h2>Desafios da proteção infantil</h2>
<p>Para a Childhood Brasil, o próximo passo fundamental para a proteção de crianças e adolescentes contra abusos é investir na prevenção primária por meio da educação e do letramento, inclusive no âmbito digital. “É urgente cobrar responsabilidade das plataformas digitais na criação de ambientes seguros para crianças e adolescentes”, diz Itamar Gonçalves,</p>
<p>Um dos pontos centrais defendidos pela representante do Instituto Alana é a necessidade de romper o silêncio que envolve o tema. Segundo ela, existe no “imaginário social” pensamento equivocado de que falar sobre violência poderia aumentá-la, quando, na verdade, o efeito é oposto.</p>
<p>&#8220;Quanto mais a gente fala, a partir de um viés preventivo e educativo, não em um discurso de ódio, trazendo dados e jogando luz à realidade violenta que crianças e adolescentes vivem no Brasil, mais ajudamos a comunidade, o sistema de Justiça e as famílias a deixarem de naturalizar esse tipo de violência&#8221;, explicou a especialista.</p>
<h2>Conhecimento para prevenir</h2>
<p>Mariana Zan prioriza, ainda, que os jovens precisam compreender os limites do próprio corpo e do corpo alheio para identificar riscos e evitar que se tornem futuros criminosos. &#8220;Precisamos educar nossas crianças e adolescentes para que saibam que se trata de violência sexual, possam identificar os riscos e não se tornem perpetradores de violência sexual.”</p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/entenda-como-nova-lei-poe-fim-atenuantes-para-estupro-de-vulneravel" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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