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	<title>Atestmed Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>Novo Atestmed libera auxílio por incapacidade temporária</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 19:56:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária, apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma perícia presencial, em uma agência do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, nesta terça-feira (24), o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária, apenas com a apresentação de documentos, sem a necessidade imediata do segurado comparecer a uma perícia presencial, em uma agência do INSS.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/03/Novo-Atestmed-libera-auxilio-por-incapacidade-temporaria.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A estratégia de análise a partir do envio de um atestado médico ou odontológico via canais de atendimento do INSS tem o objetivo de agilizar a decisão do órgão sobre a concessão ou indeferimento deste benefício, que antes era chamado de auxílio-doença.</p>
<p>As novas regras para o Atestmed estão publicadas no <em>Diário Oficial da União </em>desta terça-feira (24), em portaria conjunta dos dois órgãos.</p>
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<h2>Prazo Ampliado</h2>
<p>O Novo Atestmed permitirá que o prazo máximo de duração desse benefício seja 90 dias. A ampliação dos atuais 60 dias para até 90 dias poderá ser concedida via análise documental, eliminando a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos.</p>
<p>A nova regra deve agilizar os atendimentos. A Previdência Social estima que somente este aumento no período de repouso (até 90 dias) permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser beneficiados. </p>
<h2>Principais mudanças</h2>
<p>Pelas novas regras, o benefício de auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido ou indeferido pelo Perícia Médica Federal a partir da documentação recebida pelo Novo Atestmed.</p>
<p>O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. A portaria menciona que a análise será por “verossimilhança”. Isso significa que o perito vai avaliar o que está escrito, sem a necessidade inicial de exame presencial.</p>
<p>Com as mudanças, o governo federal calcula que o Novo Atestmed poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.</p>
<p>Outra novidade é que o segurado requerente terá um espaço no sistema para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.</p>
<h2>Acidente de trabalho</h2>
<p>O perito médico também poderá reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP) para validar o benefício por acidente de trabalho. A natureza acidentária ocorre quando o afastamento do trabalho estiver relacionado às condições laborais.</p>
<p>O Nexo Técnico Previdenciário (NTP) é o instrumento adotado pelo INSS para conferir se há eventual vínculo entre a doença/lesão de um trabalhador e sua atividade profissional e serve para justificar a concessão do benefício acidentário.</p>
<h2>Análise do perito médico</h2>
<p>O requerimento para receber o auxílio por incapacidade temporária deve ser protocolado pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou <em>site</em> Meu INSS e a Central de teleatendimento 135.</p>
<p>Para o pedido de concessão auxílio por incapacidade temporária começar a ser analisado, o documento enviado (médico ou odontológico) no Novo Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter:</p>
<p>·  documento oficial com foto;</p>
<p>·  nome completo do segurado requerente;</p>
<p>·  data de emissão dos documentos médicos;</p>
<p>·  diagnóstico por extenso da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID);</p>
<p>·  assinatura e identificação do profissional (nome, número de registro no conselho de classe [Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia] e carimbo);</p>
<p>· prazo estimado de afastamento.</p>
<p>O requerimento protocolado pela central telefônica 135 ficará pendente até a documentação necessária ser anexada pelo segurado.</p>
<p>Autonomia do profissional do INSS</p>
<p>No Novo Atestmed, assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico tem acesso a todos os dados atualizados do segurado.</p>
<p>O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício, mesmo se estiver diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente.</p>
<p>Nestes casos, perito médico deve fundamentar sua decisão baseada nos fatos, evidências e documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício.</p>
<p>Na prática, o perito médico vai analisar se o tratamento indicado para aquela doença justifica o tempo de afastamento do trabalho.</p>
<p>Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado.</p>
<h2>Prorrogação</h2>
<p>Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, mas exigirá perícia presencial.</p>
<p>A portaria estabelece que, no caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício.</p>
<h2>Recurso </h2>
<p>O trabalhador que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.</p>
<p>Após três indeferimentos sucessivos por análise documental, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão, obrigatoriamente, direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial, mas é admitido o uso de tecnologia de telemedicina, caso preenchidos os requisitos. A opção elimina a necessidade de deslocamento do segurado.</p>
<p>A portaria destaca que a emissão de atestado falso é crime, sujeitando os responsáveis a sanções penais, civis e administrativas, além do ressarcimento dos valores recebidos indevidamente.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-03/novo-atestmed-libera-auxilio-por-incapacidade-temporaria" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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