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	<title>cumprirem Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>STF dá 60 dias para big techs cumprirem regras definidas pela Corte</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 11 Jun 2026 23:26:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais. O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar prazo de 60 dias para que as <em>big techs</em> implementem as medidas determinadas pela Corte para ampliar a responsabilidade civil por conteúdos ilegais.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/06/STF-da-60-dias-para-big-techs-cumprirem-regras-definidas.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O prazo foi determinado durante o julgamento de recursos protocolados pelas plataformas para esclarecer a decisão na qual o Supremo reconheceu, em junho do ano passado, a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.</p>
<p>Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.</p>
<p>A Corte também fixou um marco temporal para aplicação das regras de responsabilização nos processos que estão na Justiça. Pela decisão, as medidas valem a partir do dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.</p>
<p>A tese final do julgamento deverá ser aprovada em uma sessão marcada para a próxima quarta-feira (17). O texto vai balizar a resolução das ações que tratam da remoção de conteúdo nas redes e estão em tramitação em todo o país.</p>
<h2>Votos</h2>
<p>O resultado do julgamento foi obtido a partir do voto do relator, ministro Dias Toffoli.</p>
<p>O entendimento do relator foi seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.</p>
<p>O ministro Alexandre de Moraes disse que as <em>big techs</em> não são neutras e transparentes. O ministro citou a encíclica na qual o papa Leão XIV defendeu o &#8220;desarmamento da Inteligência Artificial&#8221;.</p>
<p>&#8220;Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes&#8221;, afirmou.</p>
<p>André Mendonça demostrou preocupação com o impacto das regras no direito à liberdade de expressão dos usuários.</p>
<p>&#8220;Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo&#8221;, comentou.</p>
<p>Em seguida, Flávio Dino discordou da fala de Mendonça sobre o &#8220;efeito inibidor&#8221; das medidas.</p>
<p>&#8220;Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse&#8221;, rebateu.</p>
<h2>Responsabilização</h2>
<p>Em junho do ano passado, o STF decidiu pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.</p>
<p>O dispositivo estabelecia que, &#8220;com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura&#8221;, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomassem providências para retirar o conteúdo ilegal.</p>
<p>Dessa forma, antes da decisão do STF, as <em>big techs</em> não respondiam civilmente pelos conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas, mensagens com discurso de ódio e ofensas pessoais, entre outras.</p>
<p>O texto final da decisão definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.</p>
<p>Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:</p>
<ul>
<li>Atos antidemocráticos;</li>
<li>Terrorismo;</li>
<li>Induzimento ao suicídio e automutilação;</li>
<li>Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;</li>
<li>Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;</li>
<li>Pornografia infantil;</li>
<li>Tráfico de pessoas.</li>
</ul>
<p>Em caso de descumprimento, as plataformas deverão ser responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.</p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-06/stf-da-60-dias-para-big-techs-cumprirem-regras-definidas-pela-corte" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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