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	<title>falecido Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>Falecido deixou dívidas? Saiba quem deve pagar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 08 Nov 2026 12:20:24 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Muitos herdeiros ficam preocupados quando o falecido deixa dívidas, por medo de terem de pagá-las com seu patrimônio pessoal. A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, afirma que os herdeiros não respondem pelas dívidas. A regra está no Código Civil. A herança responde pelas dívidas [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos herdeiros ficam preocupados quando o falecido deixa dívidas, por medo de terem de pagá-las com seu patrimônio pessoal. A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles, afirma que os herdeiros não respondem pelas dívidas.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/11/Falecido-deixou-dividas-Saiba-quem-deve-pagar.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A regra está no Código Civil. A herança responde pelas dívidas do falecido, e os herdeiros respondem apenas até o limite do que receberam. Seus bens pessoais não entram na conta.</p>
<p>            <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/11/Falecido-deixou-dividas-Saiba-quem-deve-pagar.jpg?w=740&#038;ssl=1" alt="20/10/2026 - A professora de Direito Civil e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Rose Meireles . Foto: Rose Meireles/ Arquivo Pessoal" title="Rose Meireles/ Arquivo Pessoal"/></p>
<p>A professora de Direito Civil e procuradora da UERJ, Rose Meireles Foto: Arquivo Pessoal</p>
<p>Segundo a professora, na prática, as dívidas são pagas com o patrimônio deixado: dinheiro em conta, imóveis, veículos e outros bens. Se o espólio valer R$ 300 mil e as dívidas somarem R$ 500 mil, por exemplo, os credores recebem até R$ 300 mil, e os R$ 200 mil restantes não podem ser cobrados dos herdeiros.</p>
<p> </p>
<p>“Vale lembrar que as dívidas vêm antes da divisão. O credor pode pedir o pagamento ao juiz durante o inventário. Se os herdeiros já tiverem dividido os bens, cada um responde na proporção do que recebeu”, afirma Rose.</p>
<p>Ela recomenda que quem não quer arriscar a mistura entre patrimônio e dívidas faça o inventário com acompanhamento de advogado.</p>
<p>A presidente do Colégio Notarial do Brasil &#8211; Seção São Paulo (CNB/SP), Ana Paula Frontini, alerta que é preciso verificar se o familiar também assumiu aquela obrigação, por exemplo, como devedor ou fiador. Nesse caso, ele pode ter uma responsabilidade própria, que não surgiu por causa da herança.</p>
<h2>Venda de bens</h2>
<p>A tabeliã explica que muitas famílias passam por esta situação: a pessoa deixou uma casa ou um carro, mas não deixou dinheiro disponível para pagar o imposto e os custos do inventário. Hoje, se forem cumpridos os requisitos, é possível autorizar essa venda no cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de autorização judicial.</p>
<p>“Quem realiza a venda é o inventariante, a pessoa escolhida para representar o patrimônio deixado pelo falecido. A escritura precisa deixar claro quais despesas serão pagas e quanto do dinheiro da venda será destinado a elas. Podem entrar nessa conta os impostos, os honorários do advogado e os custos dos cartórios”, diz Ana Paula.</p>
<p>            <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/11/Falecido-deixou-dividas-Saiba-quem-deve-pagar.jpeg?w=740&#038;ssl=1" alt="São Paulo (SP), 19/10/2026 - Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal " title="Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal"/></p>
<p>Ana Paula Frontini, presidente do Colégio Notarial do Brasil &#8211; Seção São Paulo CNB/SP. Foto: Ana Paula Frontini/Arquivo pessoal</p>
<p>Ela ressalta que existem cuidados para garantir que o dinheiro seja usado como foi combinado. O inventariante precisa apresentar uma garantia, e as despesas devem ser pagas em até um ano após a venda, podendo ser estabelecido prazo menor.</p>
<p>O primeiro passo é conversar com o advogado e o tabelião para conferir os documentos e verificar se a família pode utilizar essa alternativa. Ela permite usar o próprio patrimônio da herança para viabilizar o inventário.</p>
<p>            <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/11/1794140424_798_Falecido-deixou-dividas-Saiba-quem-deve-pagar.jpg?w=740&#038;ssl=1" alt="Brasília (DF), 20/10/2026 - Arte falecido paga dívidas?. Foto: Arte/Agência Brasil" title="Arte/Agência Brasil"/></p>
<p>Foto: Arte/Agência Brasil</p>
<h2>Multa por inventário atrasado</h2>
<p>A professora da UERJ lembra que o Código de Processo Civil determina a abertura do inventário em até 60 dias após o falecimento e sua conclusão em até 12 meses.</p>
<p>Para saber quais são as multas estaduais relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para quem perde o prazo, é preciso consultar as legislações estaduais. O Supremo Tribunal Federal  (STF) já reconheceu, na Súmula 542, que o Estado pode punir o atraso no início ou na conclusão do inventário.</p>
<p>Segundo Rose Meireles, no Rio de Janeiro, a regra está no artigo 27 da Lei estadual 7.174/2015, combinado com o artigo 37 do Código Civil. </p>
<p>Ela destaca que a multa não impede o inventário.</p>
<p>“O imposto e a multa precisam ser pagos para que o processo seja concluído e os bens passem para o nome dos herdeiros. Enquanto isso, o patrimônio fica travado, o que atrapalha vender, financiar ou até manter o imóvel regular”, diz Rose.</p>
<p>Rose ressalta ainda que, mesmo quando não há imposto a pagar, a declaração é obrigatória e a omissão pode gerar multa. Segundo ela, a quem não prestar a declaração quando o imposto não for exigível será aplicada multa de valor equivalente a 450 UFIRs-RJ por bem ou direito.</p>
<p>A presidente do CNB/SP explica que, em São Paulo, se o inventário não for iniciado em até 60 dias do falecimento, a multa é de 10% sobre o ITCMD, o imposto da herança. Se a abertura acontecer depois de 180 dias do óbito, ela passa para 20% do imposto.</p>
<p>De acordo com Ana Paula, a multa é calculada sobre o imposto, não sobre o valor total da herança. Por exemplo, se o ITCMD devido for de R$ 10 mil, a multa de 10% será de R$ 1 mil; a de 20%, de R$ 2 mil. O atraso no pagamento do imposto também pode gerar juros e outros encargos.</p>
<p>“Quem perdeu o prazo ainda pode fazer o inventário. O melhor é procurar um advogado e um cartório de notas o quanto antes para receber orientação e organizar a documentação”, completa a tabeliã.</p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-10/falecido-deixou-dividas-saiba-quem-deve-pagar" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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