As Forças Armadas poderão atuar nas Eleições Gerais de 2026 em ações de Garantia da Votação e da Apuração (GVA) e de apoio logístico à Justiça Eleitoral. O emprego de força federal para assegurar o livre exercício do voto, a normalidade da votação e a apuração dos resultados segue as regras da Resolução TSE nº 21.843/2004, que permanece vigente para o pleito deste ano. Pelas regras, cabe aos tribunais regionais eleitorais (TREs) encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação das localidades em que considerem necessária a presença de força federal. O pedido deve ser acompanhado de justificativa com os fatos e as circunstâncias que indiquem risco de perturbação dos trabalhos eleitorais. A fundamentação deve ser apresentada separadamente para cada zona eleitoral e deve informar o endereço e o nome da juíza ou do juiz eleitoral a quem o efetivo deverá se apresentar. A competência para requisitar a força federal...
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