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		<title>Senado aprova uso imediato de tornozeleira por agressor de mulher</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 Mar 2026 19:36:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas. De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República. A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência. “Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (17), o Projeto de Lei (PL) nº 2942/2024 que permite à Justiça determinar o uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, se for verificado o alto risco à vida delas. O objetivo é ampliar a proteção às vítimas.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/03/Senado-aprova-uso-imediato-de-tornozeleira-por-agressor-de-mulher.gif?w=1400&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o projeto aprovado sem mudanças pelo Senado foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta segue, agora, para a sanção da Presidência da República.</p>
<p>A senadora pelo Distrito Federal disse que o projeto aperfeiçoa a legislação ao garantir a aplicação imediata do monitoramento eletrônico como medida protetiva de urgência.</p>
<p>“Somada ao afastamento do agressor do convívio com a vítima, a tornozeleira amplia a proteção às mulheres, permitindo inclusive o acompanhamento em tempo real do agressor por um dispositivo que emite um alerta, em caso de aproximação”, explicou a parlamentar Leila Barros.</p>
<p>O texto também torna permanente o programa de monitoramento eletrônico e de acompanhamento de mulheres em situação de violência.</p>
<h2>Vira regra</h2>
<p>Pelo projeto de lei, a imposição imediata do uso da tornozeleira passa a ser regra em casos de alto risco de agressões graves às mulheres. O risco a ser avaliado deve ser atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.</p>
<p>A exigência da terminação de medida protetiva de urgência fortalece a proteção prevista na Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, aplicável em conjunto com outras.</p>
<p>Até a aprovação deste projeto de lei, a Lei Maria da Penha autoriza a aplicação do monitoramento, mas como algo opcional, e não o inclui no rol das medidas protetivas de urgência.</p>
<p>Além dos casos em que for verificado o risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima, a imposição da tornozeleira será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.</p>
<p>Se o juiz decidir que a tornozeleira não deve ser mais usada como medida protetiva, o magistrado deverá justificar expressamente os motivos que o levaram a tomar a decisão.</p>
<h2>Rastreamento pela vítima e pela polícia</h2>
<p>O texto do projeto determina que, nas situações de uso da tornozeleira pelo agressor, deve ser entregue à mulher vítima um dispositivo portátil de rastreamento que alerte sobre eventual aproximação do agressor.</p>
<p>O aparelho de segurança vai emitir um alerta automático e simultâneo para vítima e para polícia, logo que o agressor romper a área de trânsito proibido, fixada judicialmente.</p>
<p>A iniciativa tem o objetivo de permitir o monitoramento ativo do cumprimento das restrições impostas.</p>
<h2>Rigor para quem descumprir a lei</h2>
<p>A imposição da tornozeleira também será prioridade nos casos em que houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas.</p>
<p>O texto aprovado aumenta a punição caso o agressor se aproxime da vítima ou se remover ou violar a tornozeleira sem autorização judicial.</p>
<p>Hoje, a pena de reclusão varia de 2 a 5 anos, mais multa. Com a proposta, os agravantes aumentam a pena de um terço à metade do tempo de reclusão.</p>
<h2>Cidades pequenas</h2>
<p>Em municípios em que não existe uma comarca, portanto, localidades sem um juiz de plantão, o uso da tornozeleira poderá ser determinada pelo delegado de polícia local.</p>
<p>Atualmente, o afastamento imediato do lar é a única medida protetiva que o delegado pode adotar nas localidades sem um representante do poder Judiciário.</p>
<p>O delegado deverá comunicar, em até 24 horas, à Justiça sobre determinação de monitoramento eletrônico. O juiz deverá decidir sobre a sua manutenção e comunicar a decisão ao Ministério Público.  </p>
<p>O levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra que, em 2024, 50% dos feminicídios ocorreram em cidades com até 100 mil habitantes. Naquele ano, apenas 5% das cidades possuíam delegacias da mulher e somente 3% dos municípios tinham acesso a uma casa abrigo.</p>
<h2>Mais dinheiro e campanhas</h2>
<p>O projeto também aumenta de 5% para 6% a cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que deve ser destinada ao combate à violência contra a mulher.</p>
<p>O dinheiro deverá ser empregado, prioritariamente, na compra e manutenção das tornozeleiras eletrônicas e de dispositivos de alerta para as vítimas.</p>
<p>Segundo o projeto, as campanhas de enfrentamento da violência contra a mulher deverão contemplar informações sobre procedimentos e abordagens policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e mecanismos de monitoração eletrônica.</p>
<h2>Violência em números</h2>
<p>A senadora Leila Barros classifica a violência doméstica como “uma verdadeira epidemia” e apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): em 2024, 966.785 novos casos de violência doméstica contra as mulheres foram analisados pela Justiça  e foram concedidas 582.105 medidas protetivas.</p>
<p>Dados do levantamento Retrato dos Feminicídios no Brasil 2006-2026 produzido pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública destacam que, em 2025, foram 1.568 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, crescimento de 4,7% em relação ao ano anterior. Em relação a 2021, o aumento é 14,5%.</p>
<p>O relatório mostra também que, em 2024, 13,1% das mulheres vítimas de feminicídio no Brasil foram assassinadas mesmo tendo uma medida protetiva de urgência em vigor.</p>
<p>Desde que a Lei do Feminicídio (nº 13.104/2015) tipificou o assassinato de mulheres por razões de gênero como crime hediondo, 13.703 mulheres foram vítimas do feminicídio, entre 2015 e 2025.</p>
<h2>Como denunciar</h2>
<p>É possível pedir ajuda e denunciar casos de violência doméstica e contra a mulher na Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço gratuito que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, e pode ser usado por mulheres em situação de violência ou qualquer pessoa que queira denunciar uma situação de violência contra a mulher.</p>
<p>O serviço está disponível também no WhatsApp: (61) 9610-0180 e pelo <em>e-mail</em> central180@mulheres.gov.br.</p>
<p>Denúncias de violência contra a mulher também podem ser apresentadas em delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), em delegacias comuns e nas Casas da Mulher Brasileira. Saiba onde encontrar.</p>
<p>Ainda é possível pedir ajuda por meio do Disque 100, que recebe casos de violações de direitos humanos, e pelo 190, número da Polícia Militar.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-03/senado-aprova-uso-imediato-de-tornozeleira-por-agressor-de-mulher" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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