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	<title>liminar Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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	<title>liminar Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>Reviravolta: desembargadora derruba liminar e libera edital para pavimentação da BR-319</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Redação CNB]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Apr 2026 00:53:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após um dia de forte pressão política, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou na noite desta terça-feira (28), a liminar que suspendeu o edital para a pavimentação do “trecho do meio” da BR-319. LEIA MAIS: Vídeo: há 36 anos, Mestrinho dizia que Amazônia virou neurose: [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Após um dia de forte pressão política, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, derrubou na noite desta terça-feira (28), a liminar que suspendeu o edital para a pavimentação do “trecho do meio” da BR-319.</p>
<p>LEIA MAIS: Vídeo: há 36 anos, Mestrinho dizia que Amazônia virou neurose: ‘querem matar o caboclo de fome’ – Política Franca</p>
<p>“Grave lesão à ordem pública, à economia pública, à segurança pública e à saúde pública”, afirma a desembargadora na decisão. A ação é da própria União Federal.</p>
<p>A desembargadora diz, ainda, que o Ibama poderá seguir com as ações do processo de licenciamento ambiental, com “rigoroso controle”. </p>
<p>A obra é estimada em mais de R$ 670 milhões. O caso segue judicializado, e o mérito da ação da ONG “Observatório do Clima” ainda será julgado.  </p>
<p>LEIA MAIS: Filha de Marina Silva atua no escritório de advogados da ONG que barrou obras na BR-319, diz Braga</p>
<p>LEIA MAIS: LEIA MAIS: Menos de 30 dias após assumir Prefeitura, Renato Júnior é “nomeado” coordenador de David Almeida</p>
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		<title>Justiça nega liminar para suspender eleição para presidência da Alerj</title>
		<link>https://cliquenoticiasbrasil.com.br/noticias/justica-nega-liminar-para-suspender-eleicao-para-presidencia-da-alerj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 16 Apr 2026 00:26:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte. Impetrado pelo deputado Luiz [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça do Rio de Janeiro negou nesta quarta-feira (15) um pedido de liminar que tentava impedir a realização de eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), marcadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi assinada pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, presidente em exercício da Corte.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Justica-nega-liminar-para-suspender-eleicao-para-presidencia-da-Alerj.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), o mandado de segurança pedia que a eleição fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política no estado. Caso a eleição já tivesse ocorrido, o parlamentar pedia que o resultado fosse anulado.</p>
<p>A desembargadora, porém, entendeu que as irregularidades apontadas pelo deputado dizem respeito a regras internas da própria Assembleia, como o prazo de convocação e o tipo de votação (aberta ou fechada).</p>
<p>“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou.</p>
<p>A magistrada citou precedente do próprio STF que proíbe o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, em respeito ao princípio da separação dos poderes.</p>
<p>A decisão também destacou que suspender indefinidamente a eleição deixaria a Alerj sem conseguir eleger sua Mesa Diretora por prazo indeterminado, o que “representaria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense”.</p>
<p>Sobre a preocupação com quem comandaria o Executivo fluminense, a desembargadora lembrou que o STF já resolveu a questão. O presidente do TJRJ permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, com todos os poderes da chefia do Executivo.</p>
<p>Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Em seguida, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.</p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/justica-nega-liminar-para-suspender-eleicao-para-presidencia-da-alerj" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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		<title>Justiça mantém liminar que derruba imposto na exportação de petróleo</title>
		<link>https://cliquenoticiasbrasil.com.br/noticias/justica-mantem-liminar-que-derruba-imposto-na-exportacao-de-petroleo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 Apr 2026 14:26:53 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, que proíbe a alíquota de 12% de imposto de exportação de petróleo. A decisão é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado pouco antes das [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou recurso da União e manteve a decisão liminar, ou seja, de caráter provisório, que proíbe a alíquota de 12% de imposto de exportação de petróleo.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Justica-mantem-liminar-que-derruba-imposto-na-exportacao-de-petroleo.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A decisão é da desembargadora federal Carmen Silvia Lima de Arruda, da Quarta Turma Especializada, em despacho assinado pouco antes das 22h da quinta-feira (9).</p>
<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, havia interposto o recurso, chamado de agravo de instrumento, contra uma decisão de primeira instância, tomada na terça-feira (7).</p>
<p>A decisão liminar atendia o pleito de cinco empresas multinacionais de petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega). </p>
<p>Ao analisar o agravo de instrumento, a desembargadora Carmen Lima de Arruda entendeu que a Fazenda Nacional “falhou em demonstrar o risco de perigo concreto, grave e atual emergente da manutenção da decisão agravada, não se vislumbrando prejuízo em aguardar o julgamento final”.</p>
<p>O TRF2 ainda não marcou a data do julgamento definitivo da questão.</p>
<h2>Entenda o caso</h2>
<p>A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. </p>
<p>A MP foi editada pelo governo como uma tentativa de conter à escalada no preço de derivados de petróleo no país, notadamente o óleo diesel, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo, diminuindo a oferta do óleo.</p>
<p>O imposto de exportação compensaria a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. Com alíquota zero, os preços poderiam chegar mais baratos ao consumidor final. Outro efeito seria o desestímulo para que as exportadoras vendessem petróleo para fora do país.</p>
<p>O governo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para incentivar importadores e produtores de diesel que não vendessem aqui no país o diesel a preços maiores que os determinados.</p>
<p>As companhias exportadoras de petróleo que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado. </p>
<p>Em primeira instância, o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, atendeu o pedido das cinco multinacionais.</p>
<h2>Recurso</h2>
<p>Ao recorrer da decisão, a Fazenda Nacional argumentou, entre outros pontos, que a cobrança questionada não incorreu em qualquer desvio de finalidade, estando justificada no cenário internacional da guerra deflagrada no Oriente Médio, “diante do aumento drástico do preço do barril de petróleo e da escassez deste produto, com potenciais efeitos deletérios sobre a economia nacional”.</p>
<p>“Tem como função primordial a regulação do comércio exterior e a proteção do mercado interno”, sustenta a Fazenda Nacional.</p>
<h2>Inflação de combustíveis</h2>
<p>A alta no preço dos combustíveis, pano de fundo da discussão na Justiça Federal, teve uma face revelada nesta sexta-feira pelo termômetro do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a chamada inflação oficial do país.</p>
<p>A inflação de março foi de 0,88%, puxada principalmente pelo grupo transportes. O item combustíveis subiu 4,47%. A gasolina, que em fevereiro tinha 0,61%, subiu 4,59% em março. O diesel passou de aumento de 0,23% em fevereiro para 13,90% em março. </p>
<p>Na última segunda-feira (6) o governo lançou um pacote de medidas para conter a alta no preço dos combustíveis. As medidas tratam de subsídios para diesel e gás de cozinha, além da redução de impostos e apoio ao setor aéreo. </p>
<p> </p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/justica-mantem-liminar-que-derruba-imposto-na-exportacao-de-petroleo" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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		<title>Governo recorre de liminar que barra imposto na exportação de petróleo</title>
		<link>https://cliquenoticiasbrasil.com.br/noticias/governo-recorre-de-liminar-que-barra-imposto-na-exportacao-de-petroleo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 09 Apr 2026 19:46:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo.   A confirmação do recurso, chamado de agravo de instrumento, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão jurídico vinculado ao Ministério da Fazenda, recorreu contra a decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que barrou a cobrança de 12% de imposto de exportação de petróleo.  <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Governo-recorre-de-liminar-que-barra-imposto-na-exportacao-de.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A confirmação do recurso, chamado de agravo de instrumento, é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que tem competência sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. </p>
<p>A decisão que suspendeu a cobrança é do juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi na terça-feira (7) e atende ao pedido de cinco multinacionais do petróleo: Total Energies (França), Repsol Sinopec (Espanha e China), Petrogal (Portugal), Shell (anglo-holandesa) e Equinor (Noruega).  </p>
<h2>Entenda </h2>
<p>A cobrança de 12% de Imposto de Exportação consta na Medida Provisória (MP) 1.340/2026, publicada em 12 de março. </p>
<p>A MP foi editada em uma tentativa de conter à escalada de derivados de petróleo no país, em meio à guerra no Oriente Médio, que levou distúrbios à cadeia produtiva do petróleo e aumento de preços. </p>
<p>Segundo o governo, imposto de exportação é para compensar a queda de arrecadação provocada pela zeragem das alíquotas do PIS e da Cofins, tributos federais que incidem sobre o óleo diesel. </p>
<p>O governo promoveu também subvenção (espécie de reembolso) para importadores e produtores de diesel.  </p>
<p>As companhias que se sentiram prejudicadas alegam que o imposto tinha finalidade “meramente arrecadatória”, ferindo o princípio da anterioridade, que proíbe a cobrança de tributos sem um tempo mínimo determinado.  </p>
<p>Na decisão, a Justiça Federal contextualiza que o governo sustenta que “não houve criação de imposto novo, mas simples alteração de alíquota, sustentando que a alíquota zero anterior refletia mera política econômica de incentivo às exportações e que o contribuinte não teria direito adquirido à manutenção de alíquota incentivada”. </p>
<p>No entanto, o magistrado cita trecho da MP que assinala que “a receita decorrente da cobrança do imposto de que trata este artigo será destinada ao atendimento das necessidades fiscais emergenciais da União”.  </p>
<p>Dessa forma, o juiz federal entende que a MP “revela de maneira inequívoca a finalidade arrecadatória da medida” e exigiria o princípio da anterioridade, um dispositivo que consta na Constituição.  </p>
<p>Além de suspender a cobrança, Humberto Sampaio determina que está afastada qualquer forma de penalidades ou sanções, tais como impedimento à renovação da certidão de regularidade fiscal, inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), protesto ou qualquer outra medida restritiva decorrente da não incidência do tributo ora suspenso. </p>
<h2>Indústria </h2>
<p>O Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa empresas do setor, também tinha criticado o imposto.</p>
<p>Para as empresas de óleo, a MP &#8220;impõe uma carga desnecessária a um setor que já destina cerca de 70% de sua renda a tributos e participações governamentais&#8221;. </p>
<p>Participações governamentais são os royalties pagos pela exploração do petróleo e a participação especial, o valor cobrado de poços com alta lucratividade. </p>
<p>Para o IBP, a cobrança do imposto &#8220;compromete a segurança jurídica e a competitividade do petróleo brasileiro&#8221;. </p>
<p>A Agência Brasil buscou posicionamento com o Ministério da Fazenda e está aberta à manifestações.  </p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-04/governo-recorre-de-liminar-que-barra-imposto-na-exportacao-de-petroleo" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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