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	<title>Órfãos Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>Órfãos de vítimas de feminicídio passam a ter direito a pensão INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 May 2026 22:14:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo. De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir desta sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.</p>
<p>De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/05/Orfaos-de-vitimas-de-feminicidio-passam-a-ter-direito-a.gif?w=740&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.</p>
<p>A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.</p>
<h2>Documentação</h2>
<p>O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.</p>
<p>Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio: </p>
<ul>
<li>auto de prisão em flagrante; </li>
<li>denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.</li>
</ul>
<p>Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.</p>
<h2>Requerimento</h2>
<p>O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.</p>
<p>O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.</p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2026-05/orfaos-de-vitimas-de-feminicidio-passam-a-ter-direito-pensao-inss" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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