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		<title>Senado aprova regras para empresas que prestam serviços a turistas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Feb 2026 00:11:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Política]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados O projeto altera a expressão usada para nomear essas empresas de &#8220;empresas de turismo receptivo&#8221; para &#8220;agências de turismo receptivo&#8221;. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado. Entre as atividades desempenhadas estão a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; e assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência. Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a alteração para o termo &#8220;empresa&#8221; reflete com maior precisão...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o projeto de lei (PL) 4.099/2023 que classifica empresas que fazem recepção, transporte e passeios no local de destino dos turistas como agências de turismo. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Senado-aprova-regras-para-empresas-que-prestam-servicos-a-turistas.gif?w=1400&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>O projeto altera a expressão usada para nomear essas empresas de &#8220;empresas de turismo receptivo&#8221; para &#8220;agências de turismo receptivo&#8221;. Essas empresas atuam exclusivamente ou prioritariamente na prestação de serviços turísticos no destino visitado.</p>
<p>Entre as atividades desempenhadas estão a recepção e acolhimento de turistas; serviços de traslado e transporte local; elaboração, comercialização e execução de roteiros e passeios turísticos; e assistência, orientação e acompanhamento ao turista durante sua permanência.</p>
<p>Segundo a relatora da proposta, a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) a alteração para o termo &#8220;empresa&#8221; reflete com maior precisão a diversidade e a complexidade das operações desempenhadas em regiões com vocação natural para o turismo, “que vão muito além da simples agência”, mas que ainda carecem de estrutura empresarial consolidada.</p>
<p>A senadora destacou ainda que o projeto dá segurança jurídica a essas agências, fortalece o tecido econômico local, garantindo que a renda gerada pelo turismo permaneça e circule na própria comunidade, incentivando o empreendedorismo regional.</p>
<p>“[O projeto se justifica] pelo fortalecimento das agências de turismo receptivo que, por sua própria natureza, são empresas de base local, gerando empregos diretos e indiretos na ponta, contratando guias locais, motoristas, e firmando parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos da região”, afirmou.</p>
<p>Para Ana Paula Lobato,  medida é simples mas tem efeitos positivos profundos, que beneficiam &#8220;desde o pequeno empreendedor local até a imagem do Brasil como um destino turístico organizado e competitivo”, concluiu.</p>
<h2>Alíquotas</h2>
<p>O Senado também aprovou, nesta quarta-feira, a redução das alíquotas do PIS/PASEP e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até a migração para um novo regime com vigência em 2027.</p>
<p>Os senadores aprovaram por 59 votos a favor e apenas 3 contrários e uma abstenção, o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que determina a aplicação de alíquotas de 1,52% para o PIS/Pasep e de 7% para a Cofins, para fatos geradores ocorridos entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, e em 0,62% e 2,83% para fatos geradores ocorridos de março a dezembro de 2026. </p>
<p>Isso valerá para indústrias participantes do regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto no final do ano. Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins-Importação. A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica, parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.</p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2026-02/senado-aprova-regras-para-empresas-que-prestam-servicos-turistas" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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