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	<title>Supermercados Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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	<title>Supermercados Archives - Clique Notícias Brasil</title>
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		<title>Supermercados já podem vender medicamentos; entenda</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 Mar 2026 15:19:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União. A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. &#62;&#62; Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Entenda De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes. Devem ser observadas as...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.<img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/03/Supermercados-ja-podem-vender-medicamentos-entenda.gif?w=1400&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.</p>
<p>&gt;&gt; Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.</p>
<p>Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.</p>
<p>Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.</p>
<h2>Farmacêutico</h2>
<p>A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.</p>
<p>As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.</p>
<h2>Controle especial</h2>
<p>Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. </p>
<h2>Comércio eletrônico</h2>
<p>Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.</p>
<p> </p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-03/supermercados-ja-podem-vender-medicamentos-entenda" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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		<title>Câmara aprova regras para comercialização de remédios em supermercados</title>
		<link>https://cliquenoticiasbrasil.com.br/noticias/camara-aprova-regras-para-comercializacao-de-remedios-em-supermercados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Agência Brasil]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 15:02:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[aprova]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara]]></category>
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		<category><![CDATA[comercialização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. A proposta agora segue para sanção presidencial. Para o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte. “Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar. Já para a deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica. “A pessoa que pega o medicamento vai...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de um setor de farmácias no interior de supermercados – desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. <img data-recalc-dims="1" decoding="async" src="https://i0.wp.com/cliquenoticiasbrasil.com.br/wp-content/uploads/2026/03/Camara-aprova-regras-para-comercializacao-de-remedios-em-supermercados.gif?w=1400&#038;ssl=1" style="width:1px; height:1px; display:inline;"/></p>
<p>A proposta agora segue para sanção presidencial.</p>
<p>Para o relator, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), a medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte. </p>
<p>“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, argumentou o parlamentar.</p>
<p>Já para a deputada Maria do Rosário (PT-RS) a medida, além de representar um risco e um incentivo à automedicação, cede aos interesses da indústria farmacêutica.</p>
<p>“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão”, disse. “É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, completou.</p>
<h2>Entenda</h2>
<p>De acordo com o texto, embora a farmácia em questão possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, ela terá que seguir as mesmas exigências sanitárias e técnicas vigentes, incluindo:</p>
<ul>
<li>presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia;</li>
<li>dimensionamento físico e estrutura de consultórios farmacêuticos;</li>
<li>recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade adequados;</li>
<li>rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.</li>
</ul>
<p>O projeto de lei restringe a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.</p>
<h2>Controle especial</h2>
<p>Em casos de compra de medicamentos de controle especial, quando há retenção da receita médica, o texto determina que a entrega do remédio só aconteça após o pagamento. </p>
<p>Tais medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento da drogaria até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável.</p>
<h2>Comércio eletrônico</h2>
<p>O projeto permite às farmácias licenciadas e registradas pelos órgãos competentes contratarem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.</p>
<h2>Categoria</h2>
<p>Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado pela Câmara dos Deputados reduz danos, mantendo as exigências sanitárias já previstas no Senado, além de atender a pontos classificados como centrais e defendidos pela entidade.</p>
<p>“O parecer aprovado reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço físico segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico, cumprimento integral das normas sanitárias e fiscalização sanitária.”</p>
<p>O comunicado reforça que, conforme o texto, não há autorização para venda de medicamentos em gôndolas ou caixas comuns de supermercado.</p>
<p>“Além disso, foram rejeitadas emendas que previam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência de presença física do farmacêutico”.</p>
<p>“O debate em Plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais e da presença obrigatória do farmacêutico, o texto aprovado mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.</p>
<h2>Contraponto</h2>
<p>Dias antes da aprovação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição de qualquer proposta legislativa que disponha sobre a venda de medicamentos em supermercados.</p>
<p>“O projeto autoriza supermercados e estabelecimentos similares a dispensarem medicamentos isentos de prescrição, o que, pela avaliação do plenário do CNS, pode desencadear interesses comerciais acima do cuidado à saúde das pessoas, do acesso racional e seguro dos medicamentos e à segurança e o bem-estar da população”, avaliou a entidade em nota.</p>
<p>Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contrário ao texto. Para a pasta, a medida compromete o alcance do eixo estratégico 13 da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que prevê a promoção do uso racional de medicamentos, por intermédio de ações que orientem a prescrição, a dispensação e o consumo.</p>
<p>“Medicamentos, mesmo aqueles isentos de prescrição, possuem riscos. Seu uso sem orientação adequada pode levar a diversos problemas como a automedicação inadequada, resultando em interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas importantes. Essa prática dificulta o tratamento adequado podendo colocar em risco a saúde do cidadão, comprometendo a saúde pública”.</p>
<p><em>*Com informações da Agência Câmara</em></p>
<p> </p>
<p>Fonte: <br /><a href="https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2026-03/camara-aprova-regras-para-comercializacao-de-remedios-em-supermercados" target="_blank" rel="noopener noreferrer nofollow">Agência Brasil</a></p>
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