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Glória Carrate à espreita: cassação de Elan reacende velha guarda na Câmara de Manaus

Após decisão da Justiça Eleitoral, ex-vereadora pode retomar cadeira e consolidar mais de duas décadas de presença na política manauara.

Elan Alencar e Glória Carrate
(Fotos: divulgação/CMM e assessorias)

Após a Justiça Eleitoral negar os recursos apresentados contra a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Democracia Cristã), a colega Glória Carrate (PSB) deve assumir a vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o que representaria seu sétimo mandato no Legislativo Municipal.

Elan Alencar teve o mandato cassado por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Além da cassação, os votos do Democracia Cristã foram anulados, o diploma dos candidatos vinculados foi cassado e Joana Cristina França da Costa, identificada como candidata “laranja”, foi declarada inelegível. A decisão ocorreu no último sábado (11).

Com mais de 20 anos de atuação na política, Glória Carrate, caso retorne ao Legislativo Municipal, iniciará seu sétimo mandato. Ela já exerceu funções como chefe de gabinete na Câmara de Manaus e na Assembleia Legislativa do Amazonas.

O processo que resultou na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) de Alencar teve origem em uma ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que denunciou o uso de candidaturas femininas fictícias com o objetivo de cumprir formalmente a cota mínima exigida por lei.

A ação contra Elan Alencar apontou duas irregularidades graves:

  • A inclusão da candidata Joana Cristina, que estaria inelegível e foi registrada apenas para preencher a cota;
  • E o registro do candidato Wallace Oliveira como gênero feminino, o que reduziu o número real de mulheres na chapa.

Mesmo assim, Elan Alencar ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e continuar exercendo o mandato até uma nova decisão. O parlamentar tem até três dias, a partir da data de publicação no Diário Oficial, para apresentar recurso. Caso o TRE mantenha a cassação, o vereador perde imediatamente o mandato.

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