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Acusado de matar amigo dentro de carro de aplicativo vai a júri popular em Manaus

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Acusado de matar amigo dentro de carro de aplicativo vai a júri popular em Manaus

A Justiça do Amazonas decidiu levar a júri popular o réu Mayc Vinícius Teixeira Parede, acusado de matar o amigo Elizeu da Paz de Souza dentro de um carro de aplicativo em Manaus.

O juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, assinou a decisão nesta quinta-feira. Além disso, ele manteve a prisão preventiva do acusado.

Crime aconteceu no conjunto Santos Dumont

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 5 de novembro de 2024, no conjunto Santos Dumont.

De acordo com a investigação, Elizeu levou um tiro na cabeça enquanto estava dentro de um veículo contratado por aplicativo. Apesar do socorro, ele não resistiu aos ferimentos.

Além disso, testemunhas afirmam que vítima e acusado mantinham uma amizade próxima e se tratavam como “irmãos”.

Motorista relatou fuga após disparo

Durante o processo, o motorista do aplicativo contou que ouviu um disparo dentro do carro. Em seguida, ele viu Elizeu sangrando.

Logo depois, o passageiro do banco traseiro fugiu rapidamente com a mão na cintura. Posteriormente, imagens de câmeras de segurança ajudaram familiares e amigos a identificar Mayc como a pessoa que acompanhava a vítima antes do crime.

Além disso, registros mostraram os dois juntos em um posto de gasolina momentos antes do assassinato.

Justiça manteve qualificadora

Na decisão, o magistrado manteve a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Segundo a acusação, Mayc atacou Elizeu pelas costas e de maneira sorrateira. Além disso, a Justiça considerou que a relação de amizade entre os dois impediu qualquer reação da vítima.

Réu já respondia por outro homicídio

Ao negar o pedido de liberdade, o juiz destacou que Mayc já respondia a outro processo por homicídio.

Nesse caso, a própria vítima, Elizeu, aparecia como corréu. Além disso, Mayc cumpria medidas cautelares, incluindo recolhimento domiciliar noturno, quando o novo crime aconteceu.

Apesar da decisão, a defesa ainda pode recorrer.

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