Cidades
Padrasto pega 24 anos de prisão após menina revelar abusos em escola no AM
Careiro Castanho (AM) – Um homem foi condenado a 24 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável continuado praticado contra a própria enteada. A sentença foi obtida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Careiro Castanho, após ficar comprovado que os abusos começaram quando a vítima tinha apenas 9 anos de idade e se estenderam por cerca de cinco anos.
A investigação que culminou na punição teve início após uma denúncia anônima enviada ao Conselho Tutelar do município, localizado na Região Metropolitana de Manaus.
Abusos quando a mãe saía para trabalhar
De acordo com os autos do processo, o criminoso aproveitava os momentos em que a mãe da menina saía de casa para trabalhar para cometer os abusos, utilizando-se de sua posição de padrasto e da extrema vulnerabilidade da criança. Sem suportar mais a rotina de violência dentro do ambiente familiar, a vítima decidiu romper o silêncio e relatou a situação para a coordenação da escola onde estudava.
O caso passou a ser investigado em 2024 pela Polícia Civil, por meio da 34ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Careiro Castanho. Devido à gravidade, os atos foram analisados pela Vara Única da Comarca local, seguindo os parâmetros protetivos da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022).
Laudo e depoimento especial
Durante a fase de julgamento, o depoimento especial prestado pela adolescente foi apontado como peça fundamental pelas autoridades para detalhar a dinâmica do crime. Além disso, um laudo pericial constatou a materialidade das agressões sexuais sofridas pela menor.
O juiz Geildson de Souza Lima, titular da comarca, assinou a sentença determinando ainda que o réu pague uma indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais em favor da vítima.
O promotor de Justiça Caio Lúcio Fenelon Assis Barros destacou que a condenação é uma resposta firme da rede de proteção infantojuvenil. O criminoso, que respondeu ao processo inteiro atrás das grades, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça para a garantia da ordem pública.
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