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Mãe e filho são condenados por manter doméstica em situação análoga à escravidão por 30 anos em Manaus

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Mãe e filho são condenados por manter doméstica em situação análoga à escravidão por 30 anos em Manaus

Uma mulher e o filho dela, ambos empresários em Manaus, foram condenados pela Justiça do Trabalho por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de 30 anos. A vítima foi levada de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, quando tinha apenas 5 anos, sob a promessa de que teria melhores oportunidades ao morar com a madrinha, que posteriormente se tornou sua patroa.

Ao chegar a Manaus, a criança passou a morar no quarto destinado às empregadas da residência e, ainda na infância, começou a realizar tarefas domésticas. Segundo o processo, ela era submetida a humilhações e chegou a ser chamada de “parasita” pelos empregadores.

A decisão foi proferida em março de 2026 pelo juiz do Trabalho Dhiancarlos Picinin, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11). O magistrado reconheceu que a trabalhadora foi submetida a jornadas exaustivas, condições degradantes de moradia, restrição de locomoção e abuso emocional, além de permanecer sem recursos econômicos e sem vínculo empregatício formalizado.

Os empresários foram condenados a pagar R$ 300 mil, incluindo R$ 50 mil por danos morais e valores referentes a verbas trabalhistas, como aviso prévio, diferenças salariais, saldo de salário, 13º salário, férias, depósitos de FGTS não realizados, multa do artigo 477 da CLT e horas extras com adicionais de 50% e 100%.

Trabalhadora foi levada para Manaus aos 5 anos

Conforme o processo, a trabalhadora já auxiliava nas tarefas domésticas desde a infância, sob vigilância constante. Ela tinha autorização apenas para frequentar a escola e, depois de concluir o ensino médio aos 16 anos, foi impedida de continuar os estudos ou buscar qualificação profissional.

A partir daquele momento, passou a se dedicar integralmente às atividades domésticas da residência e aos cuidados pessoais da patroa idosa. A situação teria se mantido entre 1993 e 2024.

A rotina começava por volta das 5h, quando a trabalhadora ajudava a carregar mercadorias para o empresário, filho da patroa. Depois, seguia para as tarefas da casa, como limpeza e cozinha. O expediente se estendia até depois do jantar, com recolhimento por volta das 21h, inclusive aos fins de semana e feriados.

Pelo trabalho, recebia entre R$ 100 e R$ 200 por mês, valores entregues como “prêmio”, e não como salário. Ela também dividia um pequeno quarto com outras duas empregadas.

Casamento e filho agravaram situação

A situação teria ficado ainda mais precária após o casamento da trabalhadora. Ela conheceu o marido na própria residência dos empregadores, onde ele prestava serviços para a família.

Segundo o processo, os empresários permitiram o casamento desde que ela continuasse morando na casa. Com isso, o casal passou a dividir o mesmo quarto pequeno ocupado pelas outras duas empregadas.

Após o nascimento do filho, o bebê também passou a viver no mesmo espaço. A situação teria resultado no confinamento de quatro pessoas e uma criança em um único cômodo, sem privacidade e estrutura considerada incompatível com condições básicas de dignidade.

Defesa nega exploração

A defesa dos empresários apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo os advogados, a trabalhadora teria chegado à residência aos 5 anos não para ser explorada, mas por um gesto de “solidariedade”, com o objetivo de proporcionar melhores condições de vida em Manaus, incluindo acesso à educação, alimentação e moradia.

Os advogados afirmaram ainda que a madrinha tinha o hábito de acolher pessoas vindas do interior e que a trabalhadora seria uma “hóspede”, e não empregada doméstica.

A defesa também sustentou que ela era considerada parte da família e que sempre teria recebido cuidado, proteção e afeto.

Juiz reconhece escravidão contemporânea

Após analisar documentos, provas e depoimentos de testemunhas, o juiz Dhiancarlos Picinin concluiu que a trabalhadora foi submetida a uma situação de escravidão contemporânea por vias indiretas.

Na decisão, o magistrado considerou fatores como a ausência de pagamento regular, os valores inferiores ao salário mínimo recebidos durante décadas, a jornada prolongada, as condições de moradia e mecanismos que teriam limitado a liberdade da trabalhadora.

“A residência prolongada, a inserção contínua na rotina doméstica, a moradia compartilhada, as referências a pagamento mensal inferior ao mínimo legal por décadas e o indicativo de controle prático de saídas, examinados em conjunto, elucidam a dinâmica efetiva da relação e o risco de exploração prolongada sob aparência de normalidade.”

O juiz também citou normas internacionais de proteção aos trabalhadores e à dignidade humana, como a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre trabalho forçado ou obrigatório, e a Convenção nº 182 da OIT, sobre as piores formas de trabalho infantil.

Vínculo empregatício foi reconhecido

Na sentença, Picinin reconheceu a existência de vínculo de emprego doméstico entre a trabalhadora e os empregadores de outubro de 1993 a dezembro de 2024.

Com isso, determinou o pagamento das verbas trabalhistas devidas durante o período, além da indenização por danos morais.

O processo tramita sob segredo de Justiça, e a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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