Clique Notícias Brasil
ManchetePolítica

Aleam impõe exigência de experiência para posse em cargos do próximo concurso

A exigência valerá para funções como garçom, radialista, fotógrafo, produtor, editor, repórter, cinegrafista, técnico de áudio, máster e assistente técnico.

Aleam impõe exigência de experiência para posse em cargos do próximo concurso
Foto: Alberto César Araújo / Aleam

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) estabeleceu uma nova regra para o próximo concurso público. da casa

Ato da Mesa Diretora nº 003/2025 determina que será obrigatório comprovar, no mínimo, dois anos de experiência na área para assumir determinados cargos.

A exigência valerá para funções como garçom, radialista, fotógrafo, produtor, editor, repórter, cinegrafista, técnico de áudio, máster e assistente técnico.

A medida foi baseada no Manual de Cargos Efetivos, Comissionados e Funções de Confiança da Aleam, que define a experiência como requisito para o exercício de funções específicas.

Entretanto, o ato não especifica a qual área pertence o cargo “Assistente Técnico” o que causa uma série de interpretações e abre margem para diversas áreas profissionais (administrativo, hospitalar, industrial, construção civil, eletrônico, mecânico).

O edital do concurso deve ser publicado no dia 3 de setembro.

Como comprovar experiência

Para comprovar a experiência, o candidato precisará apresentar documentos como registro em Carteira de Trabalho, declarações ou certidões de órgãos públicos ou empresas privadas, além de contracheques que confirmem o cargo exercido.

Autônomos e pessoas jurídicas poderão apresentar contratos de prestação de serviços, notas fiscais, declarações de clientes e até publicações em sites, jornais, blogs ou redes sociais que atestem a autoria dos trabalhos.

A norma também permite declarações complementares de empregadores, caso necessário, e admite certificações da autoridade responsável quando não houver setor de recursos humanos.

A contagem do tempo considerará apenas períodos completos e não permitirá sobreposição de experiências simultâneas.

A comprovação deverá ser feita após a nomeação e será requisito obrigatório para a posse. Caso o candidato não consiga comprovar os dois anos mínimos exigidos, será desclassificado, e a vaga passará automaticamente ao próximo da lista de aprovados.

fonte: Portal RealTime1

Leia Mais:

Ao continuar navegando, você concorda com as condições previstas na nossa Política de Privacidade. Aceitar Leia mais