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Homem que matou esposa asfixiada é condenado a mais de 21 anos de prisão

Os jurados consideraram o homem culpado pelo crime de homicídio qualificado (asfixia e feminicídio), visto que o crime foi cometido no contexto da violência doméstica e familiar contra a companheira.

Homem que matou companheira asfixiada é condenado a mais de 21 anos de prisão
Foto: Divulgação

Clique Notícias Brasil (CNB) – Um homem, identificado como Cledson Albuquerque, foi condenado a 21 anos e 11 meses de prisão, acusado de matar a companheira, em 3 de março do ano passado, por volta das 5h, na Rua das Jaçanãs, bairro Cidade de Deus, Zona Norte de Manaus, no apartamento onde o casal vivia.

Conforme o Inquérito Policial, a esposa foi encontrada morta com claros sinais de asfixia e escoriações na face e lábios.

De acordo com relatos de vizinhos do casal, nas primeiras horas da manhã do dia ouviram discussão entre o casal, com xingamentos, ofensas e insultos, além de ouvirem um estrondo vindo do apartamento, como de alguém caindo ao solo.

Imagens coletadas de circuito de câmeras mostraram que, por volta das 06h45, o homem saiu de casa com uma mochila nas costas.

A 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público em 6 de abril de 2024. Após concluída a fase de audiência de instrução, foi publicada a decisão de pronúncia (que define o julgamento do réu em plenário), em 12 de dezembro de 2024.

Em plenário, na última quarta-feira, após ouvir as testemunhas, os jurados acompanharam o interrogatório do réu, que reponde ao processo preso. Ele negou a autoria do crime.

Na votação, os jurados condenaram o réu de acordo com a tese do Ministério Público, ou seja: o consideraram culpado pelo crime de homicídio qualificado (asfixia e feminicídio), visto que o crime foi cometido no contexto da violência doméstica e familiar contra a companheira.

Mediante o resultado da votação dos jurados, a magistrada Maria da Graça Giulietta Cardoso, que presidiu o Conselho de Sentença conduzindo a sessão de júri popular, dosou a pena a ser cumprida pelo homem em 21 anos de 11 meses de prisão, mantendo a custódia do acusado para o imediato cumprimento da pena.

Da sentença, cabe apelação.

(*) Com informações da assessoria

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