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STF dá cinco dias para Aleam explicar reeleição de Roberto Cidade

Essa não é a primeira vez que a reeleição de Roberto Cidade como presidente da Aleam é contestada.

Deputado Roberto Cidade
(Foto: Evandro Seixas/Divulgação/Aleam)

Clique Notícias Brasil (CNB) – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, concedeu um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) justifique a reeleição do deputado Roberto Cidade (UB) à presidência da Casa.

A decisão, proferida na quarta-feira (5), destaca que a recondução do parlamentar desrespeita um entendimento anterior do STF, que já havia impedido sua terceira reeleição consecutiva.

Decisão questionada

A nova Mesa Diretora da Aleam tomou posse na última segunda-feira (3), garantindo mais um mandato a Roberto Cidade. No entanto, o partido Novo entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alegando que uma mudança na Constituição estadual permitiu que o deputado permanecesse no cargo pela terceira vez consecutiva, o que fere o acordo do STF sobre o tema.

Na decisão, Zanin mencionou “potencial desrespeito” à liminar anteriormente concedida e destacou que a antecipação da eleição da Mesa Diretora pode ter sido uma tentativa de superação da Corte.

Aleam prepara defesa

A Procuradoria-Geral da Aleam informou que já está elaborando uma resposta aos questionamentos do STF e garantiu que cumprirá o prazo estipulado.

Reeleição já havia sido suspensa antes

Essa não é a primeira vez que a reeleição de Roberto Cidade é contestada. Em outubro de 2024, o próprio ministro Cristiano Zanin suspendeu sua recondução para o biênio 2025-2026, atendendo a um pedido do Partido Novo.

Na ocasião, a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou a favor da anulação da eleição, argumentando que uma decisão violava precedente do STF. O então relator do caso, ministro Dias Toffoli , concedeu um prazo de dez dias para que a Aleam prestasse esclarecimentos.

Agora, o STF volta a questionar a legalidade da reeleição, podendo intervir novamente caso a resposta da Aleam não seja satisfatória.

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