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Política

Cidade não vê erro nos contratos da família para transporte escolar com Governo: ‘narrativa política’

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Cidade não vê erro nos contratos da família para transporte escolar com Governo: 'narrativa política'

Apesar dos contratos milionários pagos pelo Governo do Amazonas às empresas da família Cidade, o governador disse nesta terça-feira (23), que não vê nada de errado nesses acordos, alvo de muita controvérsia.

Roberto Cidade disse que mandou suspender os contratos, mas que não vê nada de errado. “O primeiro ato, quando assumi o governo, foi distratar e dar ordem para cancelar todos os contratos, que vêm ao longo dos anos, passaram por outros governos, foram licitados e seguiram todas as leis. Quer dizer que, quando você vai virar governador, não pode ter tido nenhum contrato privado ou nenhuma empresa com ninguém?”.

Cidade afirma que interesses políticos fazem com que esses contratos estejam no holofote. “Isso é narrativa política de quem quer me atacar. Minha família está aqui há mais de 40 anos, com contratos privados e contratos públicos, mas sempre prestou os serviços”, disse.

A empresa Navegação Cidade, que já teve o governador como sócio, mas que agora está em nome da família dele, recebeu para realizar serviços de transporte escolar no interior. A transferência ocorreu em 2018, depois que os contratos foram assinados.

Segundo o Portal da Transparência, os contratos foram assinados em 2016. O primeiro, no valor de R$ 9.094.468, para serviços em Coari, Codajás, Uarini, Alvarães, Anori, Anamã, Caapiranga, Japurá, Juruá, Maraã e Tefé. O segundo, de R$ 9.094.800, para os mesmos municípios. Os contratos duraram até março de 2022 somando 32 aditivos cada um.

Em outubro de 2020, o Governo do Amazonas assinou um novo contrato com a Navegação Cidade para o mesmo serviço. Reajustou o valor para R$ 30 milhões, atendendo Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Maués, Nhamundá, Parintins e Urucurituba.

Abaixo veja a resposta da empresa da família, em solicitação retirada da matéria do Portal G1.

1. DOS CONTRATOS No 028/2016 E No 029/2016

A alegação de que teria havido pagamento em duplicidade pelo mesmo serviço não corresponde aos fatos. O Contrato no 028/2016, originado do Pregão Eletrônico no 067/2016, teve por objeto a prestação de serviços de transporte escolar fluvial para atendimento dos municípios de Alvarães, Anori, Anamã, Caapiranga, Coari, Codajás, Japurá, Juruá, Maraã, Uarini e Tefé, integrantes da CALHA DO SOLIMÕES.

Por sua vez, o Contrato no 029/2016, decorrente do Pregão Eletrônico no 068/2016, destinou-se ao atendimento dos municípios de Atalaia do Norte, Amaturá, Benjamin Constant, Fonte Boa, Jutaí, Santo Antônio do Içá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins, integrantes da CALHA DO ALTO SOLIMÕES. Portanto, trata-se de contratos distintos, oriundos de processos licitatórios independentes, com objetos executados em regiões geográficas diferentes e destinados ao atendimento de municípios diversos.

Os quantitativos de alunos e os valores per capita constantes nas propostas refletem as características específicas de cada lote licitado, não havendo sobreposição de rotas, municípios ou serviços que possa caracterizar duplicidade contratual ou pagamento em duplicidade.

Todos os pagamentos realizados decorreram da efetiva execução contratual, observadas as regras estabelecidas nos respectivos contratos e fiscalizadas pelos órgãos competentes.

2. DO CONTRATO No 163/2020

No ano de 2020, a empresa Navegação Cidade Ltda participou regularmente do Pregão Eletrônico no 131/2020, sagrando-se vencedora do certame, do qual resultou o Contrato no 163/2020, assinado em 15/10/2020, do qual continua em vigência.

O referido contrato teve por objeto a prestação de serviços de transporte escolar fluvial para os municípios de Boa Vista do Ramos, Barreirinha, Maués, Nhamundá, Parintins e Urucurituba, localizados na região do BAIXO AMAZONAS.

Ressalta-se que o processo licitatório ocorreu de forma pública e regular, observando a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública. Durante o período da pandemia da COVID-19, as atividades de transporte escolar foram suspensas em observância às determinações das autoridades competentes e aos atos normativos expedidos pelos órgãos responsáveis pela área da saúde e da educação. A execução dos serviços ocorreu apenas após a autorização para retomada das atividades presenciais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Público.

3. DA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA

Cumpre esclarecer, ainda, que o Sr. Roberto Maia Cidade Filho não integra o quadro societário da Navegação Cidade Ltda desde o ano de 2018. A Navegação Cidade Ltda permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a correta execução dos serviços contratados.

Por fim, conforme demonstrado acima, os contratos foram celebrados para lotes distintos, abrangendo municípios diferentes e regiões administrativas diversas do Estado do Amazonas, razão pela qual não procede qualquer alegação de pagamento em duplicidade ou contratação do mesmo serviço duas vezes. A simples semelhança na natureza do objeto contratado — transporte escolar fluvial — não implica identidade dos serviços prestados, uma vez que cada contrato possui área de abrangência, rotas, quantitativos e execução próprios, definidos nos respectivos processos licitatórios.

Atenciosamente,

NAVEGAÇÃO CIDADE LTDA.

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