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Política

Eleições 2026: camiseta, adesivo, bandeira: o que pode usar para votar

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Eleições 2026: camiseta, adesivo, bandeira: o que pode usar para votar

Durante a votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da sua posição política. Isso significa que eleitores podem usar itens que expressem sua preferência, como: 

  • bandeiras,
  • camisetas,
  • broches e
  • adesivos.
  • O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento, que é considerado crime de boca de urna.

    Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite informar o local da ocorrência, descrever os fatos e anexar fotos, vídeos, áudios ou links para ajudar na apuração.

    NÃO ERRE

    No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. 

    O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

    Mas, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. 

    O objetivo da regra é impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. 

    A mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação. 

    Colinha

    Para saber os números dos candidatos escolhidos, é possível levar uma colinha em papel para dentro da cabine. A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos para serem escolhidos. 

    O TSE disponibiliza em seu site modelos de colinha para serem impressos. Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos. 

    Acessibilidade

    As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto.