Clique Notícias Brasil (CNB) – O Dia da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro, destaca a luta pela igualdade, tolerância e respeito à diversidade. Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão histórica ao permitir a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. Esse avanço garante que travestis e transexuais possam ser identificados nos registros eleitorais, incluindo o título de eleitor, a urna eletrônica e o caderno de votação, de acordo com sua identidade de gênero.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tem desempenhado um papel fundamental na implementação dessa medida, promovendo a inclusão e incentivando a atualização cadastral. O objetivo é garantir que todos os eleitores sejam chamados e tratados conforme sua identidade.
A Presidente do TRE-AM, Desembargadora Carla Reis, enfatiza que a regulamentação promovida pelo TSE humanizou o cadastro eleitoral. “A decisão da Justiça Eleitoral permitiu que muitos eleitores exercessem sua cidadania sem constrangimentos, sendo chamados pelo nome social. Isso representa um passo significativo na construção de uma sociedade mais acolhedora e plural, onde minorias não podem ser marginalizadas, especialmente em processos democráticos como as eleições”, afirma.
Dados do TSE indicam que 485 eleitores do Amazonas utilizaram o nome social na última eleição municipal, realizada em 2024. Esse número reflete o compromisso da Justiça Eleitoral com um atendimento humanizado e inclusivo. “Os servidores são treinados para tratar os eleitores pelo nome social, assegurando um ambiente respeitoso e acolhedor”, explica Efraim Felix, assistente da Chefia da Central de Atendimento do TRE-AM.
Como incluir o nome social no cadastro eleitoral
O processo para incluir o nome social é simples. Basta acessar a seção “Atendimento Online” no portal do TRE-AM, selecionar a opção “Título de Eleitor” e clicar em “Inclua seu nome social”. Em seguida, o eleitor deve preencher os campos necessários e anexar os documentos exigidos. Após o envio da solicitação, é preciso aguardar a análise da Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito a qualquer momento, mas deve ser realizado antes do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre 150 dias antes de cada eleição.