
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou o Projeto de Lei nº 848/2024 que permite que mulheres maiores de 18 anos adquiram e portem armas de choque como medida de defesa pessoal.
O projeto estabelece que os equipamentos serão não letais, com potência máxima de 10 joules, e cada mulher poderá registrar apenas um dispositivo.
Não será permitido o uso de dardos energizados, e a compra só poderá ser feita em lojas especializadas, mediante autorização de órgãos de segurança pública.
Quem pode adquirir?
Para ter acesso à arma de choque, a mulher precisará cumprir alguns requisitos: apresentar documento de identidade, comprovante de residência no Amazonas, certidão negativa de antecedentes criminais e um laudo psicológico.
Além disso, será obrigatório completar um curso de capacitação ministrado por instrutores credenciados.
O treinamento abordará o manuseio correto do equipamento, cuidados com armazenamento, noções básicas de defesa pessoal e orientações legais.
Ao final, a participante receberá um certificado emitido pela Secretaria de Segurança Pública, garantindo que esteja apta a usar o dispositivo com segurança e responsabilidade.
A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado. Ainda cabe ao Governo do Amazonas regulamentar a medida, definindo os detalhes da fiscalização e credenciando os instrutores responsáveis pelo treinamento.
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