Política
PL terá o maior Fundo de Financiamento de Campanha, com mais de R$ 800 milhões
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta quarta-feira (3) que serão distribuídos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para os 30 partidos que vão disputar as eleições de outubro.
O PL vai receber R$ 881 milhões e será a legenda com a maior fatia do fundo. Em segundo lugar, está o PT, que receberá R$ 615 milhões. Em seguida, aparece o União, com R$ 526 milhões. As três legendas vão receber cerca de 40% dos recursos.
DÍVIDAS NO AMAZONAS
No Amazonas, o partido de Alfredo Nascimento, Maria do Carmo Seffair e Alberto Neto tem pendências com prestações de contas no TRE. Mesmo assim, terá dinheiro de sobra para financiar suas ações.
Esta semana, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas determinou que Alberto e Maria devolvam mais de R$ 768 mil aos cofres públicos, após não prestarem contas adequadamente dos gastos da campanha de 2024, quando foram candidatos a prefeito e vice de Manaus.
A decisão do TRE é uma resposta à manifestação de ambos, que tentam recorrer de uma decisão de março deste ano. O valor refere-se a pagamentos sem prestação de contas realizados no dia 6 de outubro, data do pleito.
Em abril, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cobrou o Diretório Estadual do Partido Liberal (PL-AM), sob comando de Alfredo Nascimento, que diga como fará para pagar dívida com a Advocacia-Geral da União.
O débito parcelado está sem manifestação do partido. Alfredo Nascimento é pré-candidato a deputado federal e tem a última palavra sobre as decisões no partido.
Mas não se pronunciou sobre a sentença nº 0600199-50.2023.6.04.0000 que está no Diário da Justiça Eletrônico (DJE/TRE-AM) de quinta-feira (26).

RECURSOS
O repasse dos recursos está previsto na Lei das Eleições e leva em conta a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, que levam 2% do total, mais 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações), além da cota de 15% pela bancada no Senado.
O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas.
Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas.
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