Política
TCU rejeita as contas de 205 políticos no Amazonas e cria lista dos reprovados; confira os nomes
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou uma lista nada favorável para 205 políticos do Amazonas, que entraram na relação de homens e mulheres públicos reprovados, de um total de mais de 6 mil políticos de todo o Brasil.
A relação completa dos nomes foi incluída nesta terça-feira (5) no site do TCU e refere-se aos últimos oito anos. Os nomes constam na relação divulgada pelo presidente do TCU, Vital do Rêgo, e levad ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, e agora esses nomes estão na mesa da Justiça Eleitoral e podem se tornar inelegíveis ainda este ano.
A maior parte dos responsáveis é formada por prefeitos e vereadores de municípios de pequeno porte. Cerca de 3,8 mil está vinculada às regiões Nordeste e Sudeste. Em comparação com a lista entregue ao TSE nas eleições de 2024, houve redução de 3% no total de pessoas relacionadas.
“Este ato vai além da entrega formal de documentos. Ele reafirma o compromisso do TCU, da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral com a transparência, a integridade e a confiança dos cidadãos no processo democrático”, afirmou o ministro Vital do Rêgo.
A lista considera decisões do TCU que transitaram em julgado – ou seja, contra as quais não cabem mais recursos no Tribunal – nos oito anos anteriores à eleição. Para o pleito de 2026, estão incluídas decisões proferidas desde 2018.
“A atuação do TCU fortalece a administração pública e oferece à Justiça Eleitoral informações relevantes para o exercício de suas competências. Esta entrega reafirma o compromisso das instituições brasileiras com a integridade das eleições e com a confiança da sociedade no sistema democrático”, afirmou o ministro Nunes Marques.
Justiça Eleitoral decide sobre inelegibilidade
A presença de um nome na lista não torna automaticamente a pessoa inelegível. Cabe à Justiça Eleitoral avaliar cada caso e decidir, com base nos critérios previstos em lei, se o responsável poderá concorrer a cargo eletivo.
A relação encaminhada pelo TCU contribui para o cumprimento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Entre as possíveis causas de inelegibilidade está a rejeição de contas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, por decisão definitiva do órgão competente.
O que são contas julgadas irregulares?
Quem administra recursos públicos deve prestar contas sobre a aplicação do dinheiro. O TCU pode julgá-las regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
As contas são consideradas irregulares quando são identificados problemas graves, como:
A análise considera a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos públicos.
Não entram na lista pessoas falecidas, responsáveis que ainda não foram notificados da decisão, condenados apenas ao pagamento de multa ou pessoas cujas decisões ainda admitem recurso. Também ficam de fora decisões anuladas ou suspensas pelo TCU ou pela Justiça.
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