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STF encerra julgamento de recursos de Bolsonaro e seis réus; entenda o que acontece agora

Segundo a legislação, a execução da pena só ocorre após o esgotamento de todos os recursos possíveis.

PL da Anistia pode reduzir pena de Bolsonaro para 1 ano e 7 meses em prisão domiciliar
(Foto: Divulgação/Assessoria de Jair Bolsonaro)
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta sexta-feira (14) o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros seis acusados de envolvimento na tentativa de golpe de Estado de 2022.

Segundo a legislação, a execução da pena só ocorre após o esgotamento de todos os recursos possíveis. Caso os chamados embargos de declaração — já em análise — sejam rejeitados, essa fase estará superada.

Os embargos de declaração servem para apontar possíveis omissões, contradições ou erros formais no acórdão, e raramente alteram o conteúdo de uma condenação. Ainda assim, a defesa de Bolsonaro já sinalizou que poderá recorrer também por meio dos embargos infringentes, recurso destinado a questionar o mérito da decisão e tentar reduzir a pena.

No entanto, esse tipo de recurso só é aceito quando há, no mínimo, dois votos favoráveis à absolvição — o que não ocorreu. Caso a defesa apresente mesmo assim, o relator, ministro Alexandre de Moraes, poderá considerá-los indevidos e com finalidade apenas de adiar a execução da pena, o que abriria caminho para o início imediato do cumprimento da sentença.

Como foi o julgamento
A sessão virtual da Primeira Turma teve início na sexta-feira passada (7) e se encerra nesta sexta (14). Embora o prazo dure uma semana, todos os ministros já haviam votado no mesmo dia em que o julgamento começou.

Por unanimidade, o colegiado rejeitou os pedidos das defesas e manteve as condenações. O voto do ministro Alexandre de Moraes prevaleceu. Ele analisou ponto a ponto os argumentos apresentados pelos advogados, que buscavam reduzir as penas aplicadas em setembro.

O relator concluiu que as alegações não apontavam omissões nem contradições relevantes na decisão anterior, e, portanto, não havia motivo para rever o entendimento do colegiado.

As defesas ainda podem tentar novos embargos de declaração — caso surjam novas interpretações — ou insistir nos embargos infringentes, embora o STF já tenha entendido que o recurso não se aplica ao caso do chamado “núcleo crucial” da tentativa de golpe.

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