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Ibama libera licença para implantação de pontes no Trecho do Meio da BR-319

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Ibama libera licença para implantação de pontes no Trecho do Meio da BR-319

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a Licença de Instalação (LI) nº 1558/2026 ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) para a implantação de três pontes de concreto no Trecho do Meio da BR-319.

A autorização representa mais um avanço no processo de recuperação da rodovia que liga o Amazonas a Rondônia e ao restante do país.

Pontes serão construídas em três igarapés

As estruturas serão implantadas sobre os igarapés Santo Antônio, Realidade e Fortaleza, localizados nos quilômetros 575,73, 590,13 e 601,00 da BR-319/AM.

O trecho autorizado está situado entre Manaus e Porto Velho (RO). A licença possui validade de três anos e estabelece condicionantes ambientais para a execução das obras.

BR-319 é considerada estratégica para o Amazonas

A recuperação da BR-319 é considerada fundamental para o abastecimento, mobilidade e integração econômica da Região Norte.

O senador Eduardo Braga acompanha as tratativas relacionadas à rodovia e defende a retomada das obras com responsabilidade ambiental e segurança jurídica.

Segundo o parlamentar, a emissão da licença demonstra avanço dentro das exigências legais e ambientais.

“Cada nova autorização mostra que o Amazonas não desistiu da BR-319. Milhares de famílias dependem dessa ligação para ter mais dignidade e acesso aos serviços essenciais”, afirmou.

Licença prevê monitoramento ambiental

Além da construção das pontes, o documento emitido pelo Ibama determina medidas de monitoramento e controle ambiental durante a execução das obras.

Entre as exigências estão programas de acompanhamento da fauna, flora, qualidade da água, controle de erosão, prevenção de incêndios e recuperação ambiental.

Trecho do Meio é considerado desafio histórico

O Trecho do Meio da BR-319 é apontado como um dos maiores desafios para a recuperação completa da rodovia.

A nova licença reforça o reconhecimento formal do empreendimento e amplia as etapas do processo de retomada da ligação terrestre entre Amazonas e Rondônia.

(*) Com informações da assessoria

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