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Justiça libera garimpo de ouro no Rio Madeira, no Amazonas

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Justiça libera garimpo de ouro no Rio Madeira, no Amazonas

A Justiça Federal determinou o restabelecimento da validade de seis licenças de operação para atividades de garimpo no Rio Madeira. Em cumprimento à decisão, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) efetivou a validade de uma licença que autoriza a extração de ouro por dragagem em uma área de 14.747,63 hectares, entre os municípios de Humaitá e Manicoré, no interior do Amazonas.

O documento classifica a atividade como de grande potencial poluidor e degradador e estabelece validade de um ano. Segundo o Ipaam, a medida ocorreu por determinação judicial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e não por uma nova decisão administrativa do órgão ou do Governo do Amazonas.

As licenças foram concedidas originalmente em dezembro de 2017 às cooperativas Cooperativa dos Garimpeiros da Amazônia (COOGAM) e Cooperativa dos Garimpeiros e Mineradores de Fundo de Quintal e de Subsistência Familiar do Amazonas (COOEMFAM). Poucos dias após a emissão, os efeitos das autorizações foram suspensos por decisão judicial.

Ao analisar um pedido da COOGAM, a Justiça entendeu que o período em que as licenças permaneceram suspensas não deveria ser contabilizado no prazo de validade dos documentos. A determinação foi efetivada em 25 de agosto de 2026.

Restrições previstas na licença

A autorização estabelece 22 condições para a realização da atividade de mineração. Entre as regras, está a proibição da exploração nas margens do Rio Madeira, nas proximidades de desembocaduras de igarapés e rios afluentes, em lagos, remansos, áreas de desova de quelônios e no canal de navegação.

O documento também proíbe o lançamento de óleos, graxas ou outras substâncias capazes de provocar poluição na água.

Outra exigência determina a interrupção imediata das atividades caso sejam encontrados vestígios arqueológicos, históricos ou artísticos. Nessa situação, os responsáveis deverão comunicar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o Ipaam.

As cooperativas também terão de informar ao órgão ambiental, no prazo de até 90 dias, a quantidade de balsas e dragas utilizadas na operação, além da identificação dos proprietários dos equipamentos.

O descumprimento das condições pode levar à invalidação da licença e à aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental.

Fiscalização e regularização

O Ipaam informou que mantém a responsabilidade pela fiscalização das atividades e pelo acompanhamento do cumprimento das exigências ambientais.

De acordo com o órgão, as cooperativas devem cumprir os procedimentos de regularização e eventual renovação das licenças, que ainda estão em andamento. A legislação ambiental permanece obrigatória, e possíveis irregularidades poderão resultar em fiscalização e medidas administrativas cabíveis.

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