A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, entre os dias 7 e 14 de novembro, os recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e por outros seis condenados do chamado “núcleo 1” no processo que apura tentativa de golpe de Estado. A confirmação do julgamento ainda depende do ministro Flávio Dino, que preside a turma.
A análise será feita em plenário virtual.
As defesas alegam que a decisão anterior contém omissões e contradições e pedem redução das penas. O único entre os oito condenados que não recorreu foi o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator, que recebeu a pena mais branda: dois anos de prisão em regime aberto.
Os ministros decidirão se os embargos de declaração apresentados serão aceitos.
O rito no STF prevê, além dos embargos de declaração, a possibilidade de embargos infringentes — que só são admitidos quando há, pelo menos, dois votos divergentes.
No caso do grupo ligado a Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que inviabiliza a medida. Ainda assim, as defesas devem argumentar que não há previsão legal para fixar um número mínimo de votos favoráveis à absolvição.
O calendário de julgamentos definido pelo ministro Flávio Dino prevê que todos os quatro núcleos sejam apreciados até o fim de 2025. As datas marcadas são:
- Núcleo 4: 14, 15, 21 e 22 de outubro;
- Núcleo 1 (recursos): 7 a 14 de novembro;
- Núcleo 3: 11, 12, 18 e 19 de novembro;
- Núcleo 2: 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
O Supremo aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 31 réus, acusados de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado.
Em setembro, a 1ª Turma condenou Jair Bolsonaro e outros sete réus pelos mesmos crimes. Votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (presidente da turma). Luiz Fux foi o único voto divergente — ele defendeu a condenação apenas de Mauro Cid e Walter Braga Netto.
Os condenados são: Alexandre Ramagem (PL-RJ), Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Jair Bolsonaro, Mauro Cid, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.

